IRS: o pesadelo de quem não é residente em Portugal. Como se proteger da cobrança indevida?

Abril já se avizinha no horizonte e o ano corre a uma velocidade de fórmula 1. Para quem pensa no IRS, isso pode se tornar um grande problema. Desde agosto de 2025, o Governo português instituiu uma regra arbitrária, para dizer o mínimo, no que diz respeito ao domicílio fiscal.

A leitura do artigo 16 do CIRS, lei que organiza a tributação no país de pessoas singulares, ensina sem deixar margem à discussão: é considerado residente fiscal em Portugal todo aquele que se encontra no pais por mais de 183 dias num período de 12 meses.

Entretanto, a despeito da lei determinar esse critério, trocar o domicílio fiscal não tem sido nada fácil aos imigrantes que se enquadram nessa regra. Impactando inclusive a isenção do IVA a quem trabalha de forma independente.

Isso porque a decisão de não permitir a alteração de domicílio é uma questão muito mais política do que de legislação. Ao impedir a troca de domicílio, o Governo aplica uma taxa de imposto de 25% sobre todos os rendimentos obtidos por esse imigrante, sem chance à alícota progressiva, deduções ou isenções.

O próprio código define o que é tributo, fato gerador, e a sua base de incidência. E a Constituição da República Portuguesa traz a competência de quem pode legislar sobre o tema. E como fazê-lo, art 112, inciso 5. “Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”

Ignorando a lei ordinária e a norma maior, as autoridades tributárias se recusam a fazer a troca do domicílio fiscal, alegando que somente podem fazer a mudança os imigrantes que dispõem de um agendamento de pedido de residência. Essa conduta é uma clara desobediência ao artigo 112, inciso 5 da CRP.

A fala é absolutamente cínica. Como se não fosse do conhecimento do próprio governo que existem mais de 100 mil processos judiciais contra a entidade de controle, a AIMA, quanto à marcação do agendamento.

Exigir, à margem da lei, um agendamento para a troca de domicílio é punir o imigrante duas vezes. O cidadão é vilipendiado nos seus direitos mais básicos de dignidade e direito de ir e vir, e ainda é punido de forma pecuniária por uma incompetência da própria gestão.

Pois saibam os senhores que, na hora de fazer a vossa declaração de IRS, cujo prazo já começa em 1 de abril e vai até 30 de junho, podem sim fazer a declaração como residente fiscal em Portugal, se já passaram mais de 183 dias no ano de 2025 nesse território.

É essencial separar o que é a narrativa do sucateamento dos direitos do imigrante com aquilo que a lei tributária prevê. Entrando governo e saindo governo ela é soberana, assim como a Constituição.

Dito isso, se o imigrante sofrer qualquer constrangimento na declaração do IRS por não lhe ser aceita a condição de residente por arbitrariedades, saiba que a legislação tributária em vigor no país está ao seu lado.

Mas vale prevenir do que remediar, mas quando não se consegue fazer a prevenção, porque lhe negam a oportunidade de fazer o informe correto da sua condição de residente, tome o remédio necessário: Procure um advogado da sua confiança. Seu bolso agradece.

Conheça a Autora:
Dra. Priscila S. Nazareth Ferreira

Advogada e Administradora, radicada no Continente Europeu há 10 anos, se divide na Administração de quatro escritórios, localizados em Braga e Porto, Portugal, Vigo, na Costa Galícia, e do Rio de Janeiro, Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato

Preencha o formulário para agendar uma consulta com nossa equipe.

Últimos Artigos

Somos um escritório 5 estrelas no Google!

Confira o que os nossos clientes falam sobre nós.
Fabio Costa
Fabio Costa
Indico fortemente os serviços. Profissional de excelência! Atendimento impecável!!!
Maria Aparecida
Maria Aparecida
Eu e minha família estamos imigrando e contratamos os serviços da dra Priscila, os vistos chegaram com 61 dias (somos do interior de MG) um misto de sentimentos como traquilidade e segurança por ter uma profissional tão competente nos conduzindo nessa nova e tão importante fase das nossas vidas, GRATIDÃO.
Paulo
Paulo
Graças a sua atenção e serenidade e a persistência nos argumentos da Doutora Priscila consegui a tão sonhada residência. Hoje foi um dia muito especial na minha vida. Foi uma batalha de quase duas horas hoje e tudo começou há quase dois anos... mas no fim deu tudo certo.
Janaina Arruda
Janaina Arruda
Nós que agradecemos pelo trabalho realizado! Na real em Portugal cuidou de tudo da nossa família, do NIF a Autorização de residência, obrigada.
Wellinnton Augusto
Wellinnton Augusto
A Dra Priscila na primeira video conferência entendeu bem o meu perfil e objetivos, assim, sendo, foi planejado e executado de maneira legal a minha imigração. Estou muito satisfeito com tudo que foi acordado e cumprido. Uma excelente profissional juntamente com a Paula. A assessoria do escritório é nota 10! Super indicado pra quem tem dúvidas e planeja imigrar. Parabéns!
Enoque Pereira
Enoque Pereira
Agradecemos por toda ajuda e pronta resposta às mais variadas dúvidas, isso nos permitiu concentrar no nosso casamento e no início de vida. Contando com o suporte da Dr Priscilla e da gestora Sr Paula, sentimos confiança e segurança em cada passo em todo processo. Muito Obrigado.
Larissa Lourenço
Larissa Lourenço
Eu que agradeço pela disponibilidade de sempre e parceria!! Estamos muito felizes com o atendimento acolhedor, obrigada por participar da concretização desse momento importante da nossa vida!!